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Jurisprudência


TJDF APC - 1042313-20160110674568APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AÇÃO PROPOSTA POR CESSIONÁRIOS DE DIREITOS DE IMÓVEL. TERRACAP. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE DE PLEITAR A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO OBSERVADO. NULIDADE DO PROCESSO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Ainda que o cessionário não tenha firmado contrato de promessa de compra e venda com a Terracap, pode ser outorga da escritura pública definitiva de compra e venda assim que quitado o preço, desde que comprovada a regularidade da cadeia de cessões. 2.É possível ao cessionário de direitos e obrigações, que quitou o preço do bem, comprovou a cadeia de cessões, bem assim preencheu os requisitos previstos nos arts. 1.417 e 1.418 do CC, ajuizar a competente ação a fim de obter a outorga da escritura definitiva de imóvel no registro imobiliário, tendo em vista que o direito também deve equacionar lides fundadas em contratos os quais, ainda que não se adéquem ao idealmente previsto em lei, para a transmissão propriedade, reclamam a atuação judicial para a preservação da boa-fé das partes e prevenção do enriquecimento sem causa. (Acórdão n.945647, Relatora ANA MARIA AMARANTE, 6ª T. CÍVEL, DJE: 07/06/2016. Pág.: 520/529) 3. Há litisconsórcio necessário nas situações em que, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam integrar a relação processual. 4. Terceiros, cuja situação jurídica será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional do mérito, devem integrar o polo passivo da relação processual, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da segurança jurídica, bem como ao artigo 115 do Código de Processo Civil. 5. A falta de citação de quem deva integrar a lide implica nulidade da sentença e, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício. 6. Preliminar de nulidade do processo suscitada de ofício. Sentença desconstituída. Apelação prejudicada. Unânime.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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