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Jurisprudência


TJDF APC - 1042373-20160910122327APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. POSSE DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA E ÚTIL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. BENFEITORIA NECESSÁRIA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indenização por benfeitorias úteis e voluptuárias presume a boa-fé do possuidor do bem e é reconhecida quando o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impedem a aquisição da coisa ou quando possui justo título sobre o bem. 2. De acordo com o artigo 1.220 do Código Civil, conhecendo o possuidor o vício que impedia a aquisição do beme não possuindo justo título, só tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, não podendo levantar as voluptuárias. Portanto, caracterizada a má-fé e tratando-se de benfeitoria necessária, o possuidor faz jus ao ressarcimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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