TJDF APC - 1042377-20150210042938APC
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ESBULHO. POSSE PRECÁRIA. COMODATO. COMPROVAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIROS DE BOA-FÉ. ARTIGO 1.212 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (artigos 1.196 e 1.228 do Código Civil). 2. A posse precária pela mera permissão de moradia não induz posse, de acordo com o disposto no artigo 1.208 do Código Civil. 3. Restando configurada a melhor posse do autor, em face do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 927 do CPC/1973 (vigente à época da propositura da ação), mostra-se incensurável a r. sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse. 4. Ausente comprovação da má-fé, não merece prosperar o pedido reintegratório em relação aos terceiros. Inteligência do artigo 1.212 do Código Civil. 5. Apelações conhecidas e não providas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ESBULHO. POSSE PRECÁRIA. COMODATO. COMPROVAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIROS DE BOA-FÉ. ARTIGO 1.212 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (artigos 1.196 e 1.228 do Código Civil). 2. A posse precária pela mera permissão de moradia não induz posse, de acordo com o disposto no artigo 1.208 do Código Civil. 3. Restando configurada a melhor posse do autor, em face do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 927 do CPC/1973 (vigente à época da propositura da ação), mostra-se incensurável a r. sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse. 4. Ausente comprovação da má-fé, não merece prosperar o pedido reintegratório em relação aos terceiros. Inteligência do artigo 1.212 do Código Civil. 5. Apelações conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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