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Jurisprudência


TJDF APC - 1042382-20170710000733APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO DA PARTE PARA QUE A COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SEJA FEITA EM NOME DE TODOS OS ADVOGADOS INDICADOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conforme disposto no art. 272, §5º, do Código de Processo Civil, constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. 2. Diante da ausência, na publicação, dos nomes de todos os advogados indicados, conforme expressamente requerido na petição inicial, resta configurada a nulidade, a ensejar a cassação da sentença para regular processamento do feito. 3.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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