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Jurisprudência


TJDF APC - 1042506-20070110355805APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CIRURGIA MÉDICA. HOSPITAL PÚBLICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA. NEXO DE CAUSALIDADE. ROMPIDO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Diz o artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. II. Nesse sentido, para aferir, in casu, o dever de indenizar do prestador do serviço público devem restar comprovados: a conduta lesiva, a ocorrência do dano e o nexo de causalidade. III. De mais a mais, impende destacar que diferentemente da teoria do risco integral, adotada em uma fase anterior do desenvolvimento em nosso país da teoria da responsabilidade estatal, que não admitia excludentes da responsabilidade civil; a teoria do risco administrativo, tal qual adotada hoje no Brasil, admite a alegação pelo Estado ou pelos seus prestadores de serviços públicos da força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima. IV. Ocorre o rompimento do nexo de causalidade e, em conseqüência, a inexistência do dever de indenizar estatal, quando constatado que os médicos agiram dentro de todos os parâmetros procedimentais e regras técnicas aplicáveis, não havendo como reconhecer a existência de falha no serviço público prestado. V. Recurso conhecido, mas, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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