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Jurisprudência


TJDF APC - 1042686-20160610124536APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EVENTO DANOSO. Não deve prevalecer como requisito processual a necessidade de comprovação de que o autor tenha efetivado o pedido indenizatório na via administrativa, e que este tenha sido formalmente negado, sob pena de que seja criada condição não prevista em Lei para o exercício do Direito de Ação. Ressalvado o posicionamento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto ao termo inicial da correção monetária nas indenizações relativas ao seguro DPVAT, que deve ser a partir da data do evento danoso.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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