TJDF APC - 1042686-20160610124536APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EVENTO DANOSO. Não deve prevalecer como requisito processual a necessidade de comprovação de que o autor tenha efetivado o pedido indenizatório na via administrativa, e que este tenha sido formalmente negado, sob pena de que seja criada condição não prevista em Lei para o exercício do Direito de Ação. Ressalvado o posicionamento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto ao termo inicial da correção monetária nas indenizações relativas ao seguro DPVAT, que deve ser a partir da data do evento danoso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EVENTO DANOSO. Não deve prevalecer como requisito processual a necessidade de comprovação de que o autor tenha efetivado o pedido indenizatório na via administrativa, e que este tenha sido formalmente negado, sob pena de que seja criada condição não prevista em Lei para o exercício do Direito de Ação. Ressalvado o posicionamento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto ao termo inicial da correção monetária nas indenizações relativas ao seguro DPVAT, que deve ser a partir da data do evento danoso.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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