TJDF APC - 1043130-20170110013932APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. VANTAGEM INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO DO VALOR JUNTO À CAIXA DE PREVIDÊNCIA. RECUSA. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEPÓSITO E SEU PROPÓSITO. DEVOLUÇÃO AO EMPREGADO POR MEIO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ação de consignação em pagamento é o instrumento hábil para se buscar a extinção de obrigação, caso exista a recusa do recebimento do pagamento pelo credor, sem justa causa. Seu escopo é purgar a mora a partir do depósito. Se não ocorre nenhuma das hipóteses descritas no artigo 335 do Código Civil, não se mostra adequado o ajuizamento dessa ação. 2. Diante dos limites subjetivos do processo e dos efeitos da coisa julgada, o terceiro não se sujeita ao comandado da decisão judicial, cuja relação processual não participou. Daí porque não há razão para ajuizar uma ação de consignação para devolver o dinheiro para quem entende de direito, ainda mais quando esse montante representaria a contribuição patronal e o dirieto do empregado aposentado seria apenas quanto à pensão previdenciária e não à contraprestação patronal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DO BANCO DO BRASIL - PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. VANTAGEM INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO DO VALOR JUNTO À CAIXA DE PREVIDÊNCIA. RECUSA. INSURGÊNCIA QUANTO AO DEPÓSITO E SEU PROPÓSITO. DEVOLUÇÃO AO EMPREGADO POR MEIO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ação de consignação em pagamento é o instrumento hábil para se buscar a extinção de obrigação, caso exista a recusa do recebimento do pagamento pelo credor, sem justa causa. Seu escopo é purgar a mora a partir do depósito. Se não ocorre nenhuma das hipóteses descritas no artigo 335 do Código Civil, não se mostra adequado o ajuizamento dessa ação. 2. Diante dos limites subjetivos do processo e dos efeitos da coisa julgada, o terceiro não se sujeita ao comandado da decisão judicial, cuja relação processual não participou. Daí porque não há razão para ajuizar uma ação de consignação para devolver o dinheiro para quem entende de direito, ainda mais quando esse montante representaria a contribuição patronal e o dirieto do empregado aposentado seria apenas quanto à pensão previdenciária e não à contraprestação patronal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
05/09/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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