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Jurisprudência


TJDF APC - 1043306-20160110772560APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBERTURA HOSPITALAR. COPARTICIPAÇÃO APÓS PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEGALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AMPARO LEGAL. LEI 9.656/98. SENTENÇA REFORMADA. 1.Apelação da ré contra a r. sentença que julgou procedente o pedido inicial para condená-la ao custeio integral do tratamento psiquiátrico prescrito ao autor, sem limitação temporal de cobertura ou coparticipação. 2.Existência de previsão contratual no sentido de que após 30 (trinta) dias de internação haverá coparticipação do contratante no porcentual de 50% (cinquenta por cento) das despesas médico-hospitalares. Amparo legal da Lei nº 9.656/98 (art. 16, inciso VIII), que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde. 3.Entendimento jurisprudencial no sentido de que não são abusivas as cláusulas de coparticipação para internações decorrentes de transtornos psiquiátricos que superem o limite de 30 (trinta) dias. Precedentes do c. STJ e e. TJDFT. Inaplicabilidade da Súmula nº 302 do C. STJ. 4.Apelo da ré provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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