main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1043363-20150710306734APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO.FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.TARIFA DE SEGURO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE ADESÃO. ILEGALIDADE. 1. As razões do recurso devem infirmar a fundamentação da sentença, pois o princípio da dialeticidade determina que o apelante exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido (CPC, art. 514). 2. É abusiva e, portanto nula, a cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro de proteção financeira, por se tratar de despesa operacional inerente à atividade desenvolvida pela instituição financeira (CDC, arts. 6º e 51), mormente quando não facultado ao consumidor sua pactuação.3. Ademais, não basta a simples previsão contratual ou mesmo a autorização do Banco Central, pois a legislação consumerista exige as informações sobre a origem, a composição dos custos de tais despesas e o repasse dos valores aos respectivos prestadores.4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 05/09/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão