TJDF APC - 1043363-20150710306734APC
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO.FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.TARIFA DE SEGURO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE ADESÃO. ILEGALIDADE. 1. As razões do recurso devem infirmar a fundamentação da sentença, pois o princípio da dialeticidade determina que o apelante exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido (CPC, art. 514). 2. É abusiva e, portanto nula, a cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro de proteção financeira, por se tratar de despesa operacional inerente à atividade desenvolvida pela instituição financeira (CDC, arts. 6º e 51), mormente quando não facultado ao consumidor sua pactuação.3. Ademais, não basta a simples previsão contratual ou mesmo a autorização do Banco Central, pois a legislação consumerista exige as informações sobre a origem, a composição dos custos de tais despesas e o repasse dos valores aos respectivos prestadores.4. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO.FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.TARIFA DE SEGURO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE ADESÃO. ILEGALIDADE. 1. As razões do recurso devem infirmar a fundamentação da sentença, pois o princípio da dialeticidade determina que o apelante exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido (CPC, art. 514). 2. É abusiva e, portanto nula, a cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro de proteção financeira, por se tratar de despesa operacional inerente à atividade desenvolvida pela instituição financeira (CDC, arts. 6º e 51), mormente quando não facultado ao consumidor sua pactuação.3. Ademais, não basta a simples previsão contratual ou mesmo a autorização do Banco Central, pois a legislação consumerista exige as informações sobre a origem, a composição dos custos de tais despesas e o repasse dos valores aos respectivos prestadores.4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
05/09/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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