TJDF APC - 1043463-20160110005385APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO. MUDANÇA DE FAIXA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. 2. Evidenciada a responsabilidade civil da motorista que teria executado uma manobra de mudança de faixa em que trafegava, sem se atentar para as condições de trânsito, em especial a circulação do ônibus conduzido pelo primeiro requerido e de propriedade da ré/apelada, o que foi a causa determinante do acidente. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO. MUDANÇA DE FAIXA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. 2. Evidenciada a responsabilidade civil da motorista que teria executado uma manobra de mudança de faixa em que trafegava, sem se atentar para as condições de trânsito, em especial a circulação do ônibus conduzido pelo primeiro requerido e de propriedade da ré/apelada, o que foi a causa determinante do acidente. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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