TJDF APC - 1043582-20130410001883APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Transferido o imóvel objeto do negócio jurídico entabulado entre as partes, ainda que poucos dias antes das tratativas, não há como responsabilizar antiga cessionária quanto ao desfazimento deste. Isto porque, a relação material invocada pela parte autora para postular a rescisão do contrato entabulado com terceiros, retira da primeira ré sua legitimidade para responder a ação. 2. A procuração in rem suam não se trata de simples outorga de mandato, considera-se verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos. Por isso, em regra é lavrado com caráter irrevogável, irretratável, com isenção de prestação de contas e conferindo poderes especiais de livre disposição do bem, inclusive no interesse do mandatário. Todavia, para que surtam todos os efeitos relativos ao artigo 685 do Código Civil deve observar os requisitos inerentes ao negócio entabulado. 3. Aobrigação solidária deve está prevista em lei ou no contrato. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Transferido o imóvel objeto do negócio jurídico entabulado entre as partes, ainda que poucos dias antes das tratativas, não há como responsabilizar antiga cessionária quanto ao desfazimento deste. Isto porque, a relação material invocada pela parte autora para postular a rescisão do contrato entabulado com terceiros, retira da primeira ré sua legitimidade para responder a ação. 2. A procuração in rem suam não se trata de simples outorga de mandato, considera-se verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos. Por isso, em regra é lavrado com caráter irrevogável, irretratável, com isenção de prestação de contas e conferindo poderes especiais de livre disposição do bem, inclusive no interesse do mandatário. Todavia, para que surtam todos os efeitos relativos ao artigo 685 do Código Civil deve observar os requisitos inerentes ao negócio entabulado. 3. Aobrigação solidária deve está prevista em lei ou no contrato. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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