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Jurisprudência


TJDF APC - 1043659-20130110056164APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CF 125, §§ 4º E 5º. 1. Compete à Auditoria Militar o julgamento de demanda de anulação de ato disciplinar militar - CF 125, §§ 4º e 5º. 2. A competência para o controle judicial - a cargo da Justiça Militar - da aplicação da sanção pela autoridade administrativa militar é inconfundível com a competência da Justiça especializada para aplicar, ela própria, alguma das penas mencionadas no § 4º, o que só poderá fazer em processo-crime, como efeito da condenação, e sem prejuízo da competência administrativa da autoridade militar.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
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