TJDF APC - 1044056-20150111160672APC
RESCISÃO CONTRATUAL. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INEXECUÇÃO. CULPA. MULTA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. I - Improcede a pretensão recursal de condenar a autora ao pagamento da multa prevista no contrato, porque a hipótese não foi de desistência da cliente, mas de inexecução por culpa exclusiva da empresa ré, que não entregou os móveis planejados. II - Ausente a prova de que as adequações na cozinha objetivaram apenas a adaptação para receber os móveis planejados, por exigência da ré, além do que não é possível relacionar os recibos colacionados com o prejuízo material alegado, inclusive alguns possuem data anterior à contratação. Improcedente o pedido de indenização por dano material. III - Os constrangimentos alegados pela autora não exorbitaram os transtornos e aborrecimentos advindos do inadimplemento contratual. Não demonstrada circunstância excepcional que represente violação aos direitos de personalidade, improcede o pedido indenizatório por dano moral. IV - Apelações desprovidas.
Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INEXECUÇÃO. CULPA. MULTA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. I - Improcede a pretensão recursal de condenar a autora ao pagamento da multa prevista no contrato, porque a hipótese não foi de desistência da cliente, mas de inexecução por culpa exclusiva da empresa ré, que não entregou os móveis planejados. II - Ausente a prova de que as adequações na cozinha objetivaram apenas a adaptação para receber os móveis planejados, por exigência da ré, além do que não é possível relacionar os recibos colacionados com o prejuízo material alegado, inclusive alguns possuem data anterior à contratação. Improcedente o pedido de indenização por dano material. III - Os constrangimentos alegados pela autora não exorbitaram os transtornos e aborrecimentos advindos do inadimplemento contratual. Não demonstrada circunstância excepcional que represente violação aos direitos de personalidade, improcede o pedido indenizatório por dano moral. IV - Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
05/09/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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