TJDF APC - 1044260-20110110647558APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. MÁ ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM AUDITORIA E NOVA CONTABILIDADE. INDEVIDA. DANOS MORAIS, INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não foi demonstrada a responsabilidade do escritório de contabilidade por danos materiais em valor além do condenado na sentença. 2. Os prejuízos decorrentes da má administração da associação, como as alegadas negativas de convênios e obtenção de patrocínios, os gastos com empresas de auditoria e escritórios de contabilidade, dentre outros, devem por essa ser suportados. 3. Os danos morais relativos às pessoas jurídicas possuem natureza objetiva, caracterizados pela reputação da empresa perante a coletividade. Contudo, não foram demonstrados como reflexo da conduta da apelada, no teor do Enunciado 189 do Conselho de Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. MÁ ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM AUDITORIA E NOVA CONTABILIDADE. INDEVIDA. DANOS MORAIS, INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não foi demonstrada a responsabilidade do escritório de contabilidade por danos materiais em valor além do condenado na sentença. 2. Os prejuízos decorrentes da má administração da associação, como as alegadas negativas de convênios e obtenção de patrocínios, os gastos com empresas de auditoria e escritórios de contabilidade, dentre outros, devem por essa ser suportados. 3. Os danos morais relativos às pessoas jurídicas possuem natureza objetiva, caracterizados pela reputação da empresa perante a coletividade. Contudo, não foram demonstrados como reflexo da conduta da apelada, no teor do Enunciado 189 do Conselho de Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
08/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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