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Jurisprudência


TJDF APC - 1044278-20160110486793APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR. ATO DE EXCLUSÃO POR CARÁTER DISCIPLINAR. CRIMES DE AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO. ATO ADMINISTRATIVO. DISCRICIONÁRIO. OBSERVÂNCIA DO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DE ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conclui-se que não há ilegalidade no Processo Administrativo de Exclusão do Policial Militar da Corporação, calcado em ação penal, em que foi assegurado ao acusado as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa em todas as fases. 2. Quanto à sanção aplicada, é vedado ao Judiciário o reexame do mérito administrativo. 3. Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia por terem sido aplicadas soluções diversas a outros militares, quando cada caso paradigma apresenta peculiaridades próprias e diferenciadas da demanda em análise, não acarretando qualquer nulidade ou desproporcionalidade da pena de exclusão atribuída ao apelante, principalmente quando foi nitidamente observado o devido processo legal e assegurado ao autor-apelante a ampla defesa e contraditório. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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