TJDF APC - 1044299-20150111256654APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 8.245/91. FIADOR LOCATÍCIO. RESPONSABILIDADE. PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO. SUMULA 214 DO STJ. ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL. CONDOMÍNIO IREGULAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo previsão contratual sobre a possibilidade de prorrogação automática da locação por prazo indeterminado, anuindo o fiador, não há que se falar em limitação da fiança até a data originalmente avençada. 2. No mesmo sentido, não incide ao caso a Súmula 214 do STJ ou o art. 819 do Código Civil, vez que não ocorreu interpretação extensiva ou aditamento do contrato de locação originário. 3. Não há que se falar em ausência de responsabilidade do fiador quanto às taxas condominiais uma vez que encontravam-se expressamente previstas no contrato locatício, inclusive quanto à sua responsabilização solidária. 4. A ausência de constituição formal do condomínio não impede o rateio das despesas, sob pena de enriquecimento ilícito de alguns. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 8.245/91. FIADOR LOCATÍCIO. RESPONSABILIDADE. PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO. SUMULA 214 DO STJ. ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL. CONDOMÍNIO IREGULAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo previsão contratual sobre a possibilidade de prorrogação automática da locação por prazo indeterminado, anuindo o fiador, não há que se falar em limitação da fiança até a data originalmente avençada. 2. No mesmo sentido, não incide ao caso a Súmula 214 do STJ ou o art. 819 do Código Civil, vez que não ocorreu interpretação extensiva ou aditamento do contrato de locação originário. 3. Não há que se falar em ausência de responsabilidade do fiador quanto às taxas condominiais uma vez que encontravam-se expressamente previstas no contrato locatício, inclusive quanto à sua responsabilização solidária. 4. A ausência de constituição formal do condomínio não impede o rateio das despesas, sob pena de enriquecimento ilícito de alguns. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
08/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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