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Jurisprudência


TJDF APC - 1044446-20130111316163APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA ALHEIA AO ACIDENTE OBJETO DA LIDE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTRANHA AO ACIDENTE. ILEGITIMIDADE. RITO SUMÁRIO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. PENSÃO VITALÍCIA PELA PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO. DANOS MORAL E ESTÉTICO CARACTERIZADOS. RECURSO PROVIDO. 1. É parte ilegítima para a causa sociedade empresária totalmente alheia ao acidente em função do qual a vítima pleiteia indenização dos danos sofridos. 2. Presentes os requisitos do artigo 275 do Código de Processo Civil de 1973, o fato de figurar no pólo passivo da demanda empresa pública não afasta a adequação do rito sumário. 3. Aempresa privada, que presta serviços para ente público, está sujeita à norma constitucional do artigo 37, § 6º e, portanto, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. 4. O atropelamento da vítima por caminhão, que efetua manobra de marcha ré sem as cautelas necessárias, caracteriza a responsabilidade do prestador pelos danos daí advindos. 5. Aperda ou depreciação da capacidade laborativa, por força de lesão corporal ou à saúde, é suficiente de per si para a concessão de pensão alimentícia, na esteira do que prescreve o artigo 950 do Código Civil. 6. Lesões corporais graves que afetam a integridade física da vítima e acarretam doloroso tratamento médico caracterizam dano moral passível de compensação pecuniária. 7. Sofre dano estético a mulher que, em razão do acidente, fica com cicatriz de grande proporção na perna. 8. Ante as peculiaridades do caso concreto, os valores referentes aos danos estético e moral foram arbitrados segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 9. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
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