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Jurisprudência


TJDF APC - 1044544-20140111586736APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRAZOS DO ART. 240, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. 1. A não efetivação da citação do réu no prazo estabelecido pelo artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, não conduz necessariamente à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que se faz necessária a configuração da desídia da parte autora quanto ao cumprimento deste encargo. 2. Evidenciado que a parte autora tem envidado esforços no sentido de localizar a parte ré, de forma a viabilizar a citação, mostra-se incabível a extinção do processo, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 08/09/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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