main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1044549-20140111398656APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL OU DO SEGURO PRUDENTE. NÃO APLICAÇÃO. 1. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Estado tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, razão pela qual a determinação judicial de fornecimento de medicamentos não constitui violação ao princípio da legalidade, isonomia ou impessoalidade. 2. Aplica-se o princípio da reserva do possível ou do seguro prudente em situações excepcionais, desde que o ente público demonstre, de forma objetiva, a impossibilidade econômico-financeira de custear a medicação pleiteada. 3. As limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de prestar assistência à saúde (fornecimento de medicamento) a pacientes sem condições financeiras. 4. O fato do medicamento não estar padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, sobretudo quando se tratar de fármaco registrado na ANVISA e a prescrição estiver acompanhada de relatório médico justificando o seu uso pelo paciente. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão