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Jurisprudência


TJDF APC - 104455-APC4775298

Ementa
: CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE NULIDADE, POR FALTA DE PRÉVIA VISTA À RÉ DAS ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS DO AUTOR E OFENSA AO ART. 128, DO CPC. REJEIÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO FEITO À CORRETORA. VALIDADE. SALVADOS. DANO MORAL. DANOS PESSOAIS. Facultadas alegações finais escritas, sem requerimento da ré e determinação de prévia vista das ofertadas pelo autor, a ausência da mesma, de si só, não configura ofensa ao princípio do contraditório. Inexistência, no ponto, de prejuízo concreto, alegado e demonstrado. Não configura julgamento extra petita a aplicação pelo juiz de fundamento legal diverso do alegado na inicial. Da mihi factum, dabo tibi jus. Se recebe a corretora pagamento devido à seguradora, relativo a parcela com atraso, inclusive cobrando os respectivos acessórios, presume-se autorizada a fazê-lo. Recebimento assim feito pela corretora obriga a seguradora. Preponderam, nas circunstâncias, a teoria da aparência e o princípio da boa-fé. Deferida a indenização total, impõe-se a transferência dos salvados do veículo à seguradora, pena de enriquecimento ilícito do segurado. O descumprimento de contrato não gera, de si só, dano moral. A privação de veículo para deslocamento pode fundamentar dano material, não moral. Ausência, na espécie, de ofensa que repercuta na esfera subjetiva da vítima, causando dor íntima, sentimento negativo, por força de violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem (art. 5º, inc. X, da Constituição Federal). Não contestado pela ré o pedido de indenização de danos pessoais, amparado no contrato de seguro, incide, a respeito, a presunção do art. 302, do CPC, impondo-se o deferimento da verba, nos limites contratuais. Provimento parcial de ambos os apelos.

Data do Julgamento : 06/04/1998
Data da Publicação : 06/05/1998
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO MACHADO
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