TJDF APC - 1044560-20140710249259APC
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANO MORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENDOSSO TRANSLATIVO. SÚMULA 475 STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Se o banco que realizou o protesto do título de crédito o recebeu pela via do endosso-translativo, possui pertinência subjetiva em relação a danos havidos pelo protesto indevidamente lavrado em nome do sacado, haja vista a transferência do direito de crédito em seu favor. Legitimidade da instituição financeira reconhecida. 2. A duplicata mercantil é título de crédito eminentemente causal que não dispensa o aceite por parte do devedor ou a comprovação, por instrumento hábil, da entrega da mercadoria. 3. A emissão de título e o seu protesto, quando não comprovada a existência da dívida, e a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral presumido (in re ipsa). Precedentes deste egrégio TJDFT e do colendo STJ. 4. Na fixação da indenização por danos morais, deve o juiz considerar a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o caráter compensatório e inibidor da condenação, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto, a fim de fixar o valor da indenização em patamar condizente com as circunstâncias da hipótese analisada. 5. Apelações conhecidas e não providas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANO MORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENDOSSO TRANSLATIVO. SÚMULA 475 STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Se o banco que realizou o protesto do título de crédito o recebeu pela via do endosso-translativo, possui pertinência subjetiva em relação a danos havidos pelo protesto indevidamente lavrado em nome do sacado, haja vista a transferência do direito de crédito em seu favor. Legitimidade da instituição financeira reconhecida. 2. A duplicata mercantil é título de crédito eminentemente causal que não dispensa o aceite por parte do devedor ou a comprovação, por instrumento hábil, da entrega da mercadoria. 3. A emissão de título e o seu protesto, quando não comprovada a existência da dívida, e a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral presumido (in re ipsa). Precedentes deste egrégio TJDFT e do colendo STJ. 4. Na fixação da indenização por danos morais, deve o juiz considerar a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o caráter compensatório e inibidor da condenação, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto, a fim de fixar o valor da indenização em patamar condizente com as circunstâncias da hipótese analisada. 5. Apelações conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão