TJDF APC - 1044880-20130110258055APC
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. FILHAS MAIORES BENEFICIÁRIAS DE PENSÃO MILITAR POR MORTE CONJUNTAMENTE COM A GENITORA HABILITADA NA CONDIÇÃO DE VIÚVA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À EPÓCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. OBSERVAÇÃO DA ORDEM LEGAL DE PRIORIDADE. CONCORRÊNCIA ENTRE VIÚVA E FILHA. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os tribunais de contas não estão submetidos ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, no que se refere ao exercício da competência de controle externo de legalidade dos atos de concessão de aposentadorias e pensões, devendo ser considerado como termo inicial do prazo decadencial de 5 (cinco) anos a data da publicação do registro do benefício na imprensa oficial. 2. Aconcessão de benefício decorrente de morte de militar é regida pela norma vigente à época do óbito do instituidor, no caso, a Lei n. 10.486/02. 3. Não há previsão legal de rateio da pensão deixada por militar entre viúva e filha maior. Logo, deve ser obedecida a ordem de prioridade estabelecida na legislação de regência. 4. Apelação conhecida e não provida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. FILHAS MAIORES BENEFICIÁRIAS DE PENSÃO MILITAR POR MORTE CONJUNTAMENTE COM A GENITORA HABILITADA NA CONDIÇÃO DE VIÚVA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À EPÓCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. OBSERVAÇÃO DA ORDEM LEGAL DE PRIORIDADE. CONCORRÊNCIA ENTRE VIÚVA E FILHA. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os tribunais de contas não estão submetidos ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, no que se refere ao exercício da competência de controle externo de legalidade dos atos de concessão de aposentadorias e pensões, devendo ser considerado como termo inicial do prazo decadencial de 5 (cinco) anos a data da publicação do registro do benefício na imprensa oficial. 2. Aconcessão de benefício decorrente de morte de militar é regida pela norma vigente à época do óbito do instituidor, no caso, a Lei n. 10.486/02. 3. Não há previsão legal de rateio da pensão deixada por militar entre viúva e filha maior. Logo, deve ser obedecida a ordem de prioridade estabelecida na legislação de regência. 4. Apelação conhecida e não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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