TJDF APC - 1045000-20150710239449APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não há que se acolher a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica se as teses apresentadas contrapõem-se aos fundamentos esposados na sentença. 2 - Embora o Magistrado seja o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite o pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constante dos autos para decidir, na forma do artigo 370 do CPC, verifica-se, na espécie, que, não oportunizada a produção da prova pleiteada pelos Autores, mas julgados improcedentes os pedidos iniciais formulados sob o fundamento de que não houve a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, impõe-se a cassação da sentença, a fim de que se dê prosseguimento ao Feito, oportunizando-se às partes a produção da prova pretendida, que é indispensável à demonstração do fato alegado, consubstanciado na ocorrência de furto no estabelecimento comercial da Ré. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não há que se acolher a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica se as teses apresentadas contrapõem-se aos fundamentos esposados na sentença. 2 - Embora o Magistrado seja o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite o pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constante dos autos para decidir, na forma do artigo 370 do CPC, verifica-se, na espécie, que, não oportunizada a produção da prova pleiteada pelos Autores, mas julgados improcedentes os pedidos iniciais formulados sob o fundamento de que não houve a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, impõe-se a cassação da sentença, a fim de que se dê prosseguimento ao Feito, oportunizando-se às partes a produção da prova pretendida, que é indispensável à demonstração do fato alegado, consubstanciado na ocorrência de furto no estabelecimento comercial da Ré. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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