main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1045000-20150710239449APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não há que se acolher a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica se as teses apresentadas contrapõem-se aos fundamentos esposados na sentença. 2 - Embora o Magistrado seja o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite o pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constante dos autos para decidir, na forma do artigo 370 do CPC, verifica-se, na espécie, que, não oportunizada a produção da prova pleiteada pelos Autores, mas julgados improcedentes os pedidos iniciais formulados sob o fundamento de que não houve a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, impõe-se a cassação da sentença, a fim de que se dê prosseguimento ao Feito, oportunizando-se às partes a produção da prova pretendida, que é indispensável à demonstração do fato alegado, consubstanciado na ocorrência de furto no estabelecimento comercial da Ré. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão