TJDF APC - 1045222-20161610097037APC
CONSTITUCIONAL, CIVIL E DIREITO ELETRÔNICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. PROVEDOR. HOSPEDAGEM DE BLOG. LEI N. 12.965/2014. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. INVIOLABILIDADE DA HONRA. BLOG GERADO COM O NOME DO OFENDIDO. OFENSAS INJUSTIFICADAS. ABUSO. BLOQUEIO DE ACESSO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. ALei n. 12.965/2014 assegura o uso da Internet no Brasil com a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal, que restringe tal liberdade ao dispor quanto ao caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Inteligência do Art. 3º, inciso I, da Lei n. 12.965/2014 e Art. 5º, inciso X, da CF. 2. O direito de informação e à liberdade de expressão não se confunde com a emissão de ofensas injustificadas, devendo ser coibido todo abuso praticado a pretexto de se exercer liberdade de pensamento. 3. Não configura censura ao direito de informação e à liberdade de expressão a determinação judicial de bloqueio de acesso a blog hospedado em provedor de internet criado por terceiro em nome do próprio ofendido, com o intuito de macular sua honra com denominações depreciativas que revelam abuso de direito, porquanto seu conteúdo não se limita a reproduzir investigações do Ministério Público contra instituições de ensino superior, além de inexistir qualquer notícia acerca da existência de eventual ação penal em desfavor do ofendido. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E DIREITO ELETRÔNICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. PROVEDOR. HOSPEDAGEM DE BLOG. LEI N. 12.965/2014. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. INVIOLABILIDADE DA HONRA. BLOG GERADO COM O NOME DO OFENDIDO. OFENSAS INJUSTIFICADAS. ABUSO. BLOQUEIO DE ACESSO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. ALei n. 12.965/2014 assegura o uso da Internet no Brasil com a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal, que restringe tal liberdade ao dispor quanto ao caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Inteligência do Art. 3º, inciso I, da Lei n. 12.965/2014 e Art. 5º, inciso X, da CF. 2. O direito de informação e à liberdade de expressão não se confunde com a emissão de ofensas injustificadas, devendo ser coibido todo abuso praticado a pretexto de se exercer liberdade de pensamento. 3. Não configura censura ao direito de informação e à liberdade de expressão a determinação judicial de bloqueio de acesso a blog hospedado em provedor de internet criado por terceiro em nome do próprio ofendido, com o intuito de macular sua honra com denominações depreciativas que revelam abuso de direito, porquanto seu conteúdo não se limita a reproduzir investigações do Ministério Público contra instituições de ensino superior, além de inexistir qualquer notícia acerca da existência de eventual ação penal em desfavor do ofendido. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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