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Jurisprudência


TJDF APC - 1045266-20160610132435APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA REPARAÇÃO CIVIL. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da r. sentença que, na ação de conhecimento, sob o rito comum (Indenização por danos materiais e morais), declarou prescrita a pretensão da autora e extinguiu o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, II , do CPC, condenando-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. 2. O recolhimento do preparo obsta a apreciação do pedido formulado em recurso, de concessão dos benefícios da justiça gratuita, em razão da ocorrência da preclusão lógica. Ao efetuar o recolhimento do preparo, a parte pratica conduta incompatível com o requerimento de concessão do benefício. 3. Restando evidenciado o transcurso do prazo de três anos entre o trânsito em julgado da sentença que homologa a partilha e o ajuizamento da ação de reparação civil, na qual se alega a inexistência dos imóveis recebidos em partilha, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 4. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem sempre ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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