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Jurisprudência


TJDF APC - 1045279-20150610058327APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA FIRMA NO DOCUMENTO NOVO. SIMILITUDE À DE OUTRO TAMBÉM SUBSCRITO PELA MESMA ADOLESCENTE. CONTEÚDO. APRECIAÇÃO NO MÉRITO. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA. CABIMENTO. ANIMOSIDADE ENTRE OS PAIS. INSUFICIÊNCIA DA GUARDA UNILATERAL PARA VIABILIZAR O DESENVOLVIMENTO DOS FILHOS. LAR REFERENCIAL PATERNO. MENORES ABALOS PARA OS ADOLESCENTES. ESTUDO PSICOSSOCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. Rejeita-se a impugnação à autenticidade da assinatura, no documento novo manuscrito apresentado por cópia digitalizada, quando se verifica que, em outro documento também assinado pela mesma adolescente, não há discrepância visualmente perceptível das assinaturas. Mesmo sem existência de acordo entre os genitores e considerando o dever e a responsabilidade na promoção do desenvolvimento integral dos filhos, a guarda compartilhada, com fixação do lar paterno como referência, no contexto do relacionamento dos genitores com os filhos adolescentes, revela-se viável diante da insuficiência da guarda unilateral anteriormente concedida à mãe e dos períodos de convivência na residência do pai. A modificação da guarda é medida extrema e deve ser tomada, quando for mais benéfica para os filhos, tendo em vista o superior interesse da criança.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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