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Jurisprudência


TJDF APC - 1045298-20130110171963APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. VÍCIO QUE TORNE O BEM IMPRÓPRIO PARA O FIM A QUE SE DESTINA. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Cuidando-se de vício oculto em produto de natureza durável (veículo), o direito de reclamação caduca em 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que é descoberto, nos termos do inciso II e § 3º do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Mesmo verificando a existência de defeitos no veículo 02 (dois) meses após a compra, o Autor somente ajuizou a presente demanda após o prazo decadencial de 90 dias disposto no CDC, razão pela qual deve ser reconhecida a ocorrência da decadência do seu direito no tocante ao pedido de substituição do automóvel ou restituição da quantia paga. 3 - A pretensão ao recebimento de indenização por danos morais decorrente de eventual vício existente no produto submete-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no art. 27 do CDC. Agravo Retido parcialmente provido. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 5 - Levando-se em conta que a perícia foi conclusiva no sentido de que os defeitos verificados no veículo não foram gerados por eventuais defeitos de fabricação ou vícios ocultos, tem-se por não estabelecido o nexo causal necessário para a responsabilização das Rés, situação que também afasta o dever de indenizar, seja por danos materiais ou morais. Agravo Retido parcialmente provido. Apelação Cível do Autor desprovida. Apelações Cíveis das Rés providas.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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