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Jurisprudência


TJDF APC - 1045300-20160810012245APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÚTUO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE DE TERCEIRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES OU RECUSA DE CRÉDITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Inobstante o aborrecimento causado pela circunstância dos descontos indevidos, não foi demonstrada a existência de qualquer consequência mais gravosa a decorrer do fato, tal como anotação do nome do Autor em cadastro de inadimplentes, recusa de crédito em estabelecimentos comerciais ou medidas semelhantes, de maneira a implicar abalo moral, por isso se compreende que o ocorrido limita-se ao âmbito das adversidades inerentes à vida em sociedade, não gerando, por conseguinte, direito à percepção de indenização por danos morais. 2 - O termo inicial dos juros de mora relativos à repetição do indébito é a data da citação válida, nos termos dos arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil. 3 - No caso dos autos, não havendo adequada distribuição dos encargos da sucumbência na sentença, é impositiva a sua reforma parcial por esta Instância Revisora, em observância aos pertinentes parâmetros inseridos na legislação processual. Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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