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Jurisprudência


TJDF APC - 1045365-20110110719117APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR DO TCDF. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO AUTOR REJEITADA. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. PRORROGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes pedidos formulados em ação anulatória de ato administrativo c/c obrigação de fazer contra o Distrito Federal, referente a concurso para o cargo de Auditor do TCDF. 2. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso do autor. 2.1. Inexistente qualquer elemento dos autos que indique a intempestividade do recurso, este merece ser conhecido, pois a certidão do Diretor Substituto de Secretaria, atestando o recebimento do apelo dentro do prazo legal, possui fé pública. 3. Adecisão proferida em ação civil pública possui eficácia erga omnes quanto à suspensão do prazo do concurso, razão pela qual não é possível que o prazo seja distinto apenas para o recorrente em razão de ação declaratória. 3.1. A prorrogação do prazo de validade do concurso é ato discricionário, em que a Administração avalia a conveniência e oportunidade. 3.2. No caso, a prorrogação do prazo durante a suspensão determinada judicialmente não surtiu nenhum efeito prático. 3.3. Tendo em vista que não houve prorrogação após o trânsito em julgado da ação civil pública, mostra-se correta a decisão proferida pelo TCDF ao reconhecer a extinção do prazo do concurso. 4. O autor não possui legitimidade para requerer a nomeação dos candidatos que ocupam a primeira e a segunda colocação, pois esse direito é pessoal e só pode ser exercido pelo próprio candidato. 4.1 Na hipótese, o autor foi aprovado em terceiro lugar, ou seja, fora das vagas previstas no edital, possuindo mera expectativa de direito em relação a sua nomeação. 5. O art. 20, § 4º, do CPC estabelece que, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e complexidade da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço. 5.1. Honorários majorados para R$ 1.000,00 (mil reais). 6. Recurso do autor improvido. 6.1. Recurso do DF parcialmente provido apenas para majorar a verba honorária.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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