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Jurisprudência


TJDF APC - 1045379-20160110465266APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PEÇA DE ELEVADOR DANIFICADA. CEB. ENERGIA ELÉTRICA. FALHA EM TRANSMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11, CPC. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória movida em desfavor da concessionária de energia elétrica, em razão de danos causados em peça de elevador de imóvel segurado. 2. Oart. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2.1. Entretanto, o simples fato de as pessoas jurídicas prestadoras de serviço público responderem objetivamente pelos danos decorrentes de sua atividade não afasta a necessidade de comprovação do nexo causal entre o fato lesivo e o dano. 3. Esta Corte já decidiu que A inversão do ônus da prova, mesmo nos casos que envolvam direito do consumidor, não se opera de forma automática, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. (20160020472203AGI, Relator: Robson Barbosa de Azevedo, 5ª Turma Cível, DJE: 29/06/2017). 3.1. A apelada juntou laudo e relatório de interrupção do sistema de distribuição, demonstrando que, no dia em que ocorreu o dano no equipamento segurado pela apelante, não houve nenhuma ocorrência que tenha nexo com o problema apresentado. 3.2. Para o engenheiro eletricista responsável, o dano foi causado por ação de descarga atmosférica (raio) no sistema de pára-raios da edificação pelo fato de não se encontrarem devidamente equipotencializados no sistema de aterramento da edificação, conforme a ABNT NBR 5419. 3.3. Devidamente intimada a se manifestar sobre as provas apresentadas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide, deixando de lado a oportunidade de demonstrar a conformidade do sistema de aterramento. 4. Majorados os honorários advocatícios diante da sucumbência recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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