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Jurisprudência


TJDF APC - 1045474-20160810068932APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. IMÓVEL COMERCIAL. MORA. QUALIFICAÇÃO. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. RESCISÃO LEGITIMADA. PAGAMENTO. PROVA. AUSÊNCIA. EMENDA DA MORA. INÉRCIA. PEDIDO RESCISÓRIO E DESALIJATÓRIO. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO. LOCATIVOS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO VENCIDOS DURANTE O PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.APELO. NÃO PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º E 11). 1. Apreendido que a locação fora celebrada via de contrato escrito retratado em instrumento formalmente perfeito, que, de sua parte, não ostenta nenhuma lacuna nem resquício de rasura, e assimilando o locatário a mora que lhe fora imputada, somente questionando sua expressão material, o processo resta guarnecido do necessário à elucidação da pretensão formulada pelo locador almejando a rescisão da avença, a decretação do despejo e a condenação do locatário ao pagamento das parcelas inadimplidas. 2. A inadimplência dos encargos locatícios consubstancia infração contratual e, não tendo o locatário ilidido sua mora no interregno que lhe era assegurado para esse desiderato, resulta na rescisão da locação como corolário lógico do inadimplemento, à medida que a locação lhe irradia a obrigação primária de solver os alugueres e demais encargos contratuais como contraprestação pelo uso e fruição do imóvel locado, não podendo ser preservado o vínculo se qualificada a mora por restar rompido a comutatividade do contrato (Lei nº 8.245/91, arts. 9º, III, 23, I, e 62). 3. A obrigação do locatário compreende o pagamento dos alugueres convencionados e dos acessórios inerentes ao imóvel locado e por ele gerados, notadamente os impostos e tarifas derivadas do consumo dos serviços de água e esgoto e energia fomentados durante o período de locação, implicando a inadimplência do locatário, a par da rescisão da locação, sua condenação ao pagamento dos locativos e correlatos acessórios vencidos no interstício que medeia entre o início do vínculo até a desocupação do imóvel locado. 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte sucumbente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 5. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos aos apelantes. Unânime.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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