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Jurisprudência


TJDF APC - 1045481-20160410070689APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. QUALIFICAÇÃO. VINCULAÇÃO AFETIVA NÃO COMPROVADA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. ASSUNÇÃO DA POSIÇÃO DE PAI. ENTEADOS E PADRASTROS. VINCULAÇÃO AFETIVA DERIVADA DO VÍNCULO HAVIDO ENTRE A GENITORA E O EXTINTO. RELACIONAMENTO ORDINÁRIO SEM OS CONTORNOS DA ASSUNÇÃO DA POSIÇÃO DE PAI. PEDIDO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A paternidade socioafetiva constitui espécie de parentesco civil fundada na posse do estado de filho e seu reconhecimento jurídico decorre da relação jurídica de afeto, marcadamente nos casos em que, a par de inexistente qualquer vinculação biológica, há a assunção da posição de pai em relação ao filho afetivo, estabelecendo-se vínculo que, independentemente da ascendência biológica, impõe-se na realidade cotidiana mediante assunção afetiva, social e econômica da vinculação. 2. Conquanto inerente à realidade da vida, que se sobrepõe e se antecipa às criações normativas, o reconhecimento da paternidade socioafetiva como forma de serem privilegiadas a intimidade, a dignidade e autodeterminação, relegando para plano secundário a vinculação biológica ante a complexidade inerente às relações familiares, não é passível de ser reconhecida quando, a despeito da convivência e dos vínculos estabelecidos, não houvera entre enteado e padrasto o estabelecimento de relacionamento afetivo passível de induzir à apreensão de que houvera a efetiva assunção, afetiva, social e econômica, da posição de pai. 3. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios impostos aos apelantes majorados. Unânime.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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