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Jurisprudência


TJDF APC - 1045531-20160110819726APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP Nº 2.176-36/2001. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO E DE SEGURO. COBRANÇA PERMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.É válida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressaemente prevista no contrato, inexistindo, quanto ao ponto, ofensa à norma consumerista. 2. Se o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, entende-se que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada. 3. É válida a cobrança da tarifa de cadastro se expressamente pactuada no contrato de financiamento de crédito. 4. A cobrança do seguro não é abusiva no caso de inexistir prova de que se tratou de uma exigência para a realização do negócio jurídico. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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