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Jurisprudência


TJDF APC - 1045580-20150111111679APC

Ementa
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÕES VISANDO A RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS VERBAIS. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO AUTOMÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS A CONTENTO PELO JUÍZO A QUO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Afere-se dos elementos de convicção carreados em ambos os processos submetidos ao reexame desta Corte de Justiça que os contratantes foram vítimas das fraudes perpetradas pelo recorrido, que comercializava veículos financiados como se fossem quitados. 2. Desse modo, o retorno das partes ao status quo ante é medida que se impõe, com a consequente decretação da rescisão dos contratos verbais de compra e venda entabulados anteriormente e a devolução do veículo ao seu proprietário, além da restituição da quantia paga pela adquirente. 3. Tais consequências devem ser imputadas única e exclusivamente ao fraudador, notadamente em virtude do fato de que ambos os recorrentes procederam de boa-fé ao celebrarem os seus respectivos contratos com o recorrido. 4. In casu, forçoso concluir que a r. sentença não comporta modificação no que se refere aos honorários sucumbenciais, porquanto o arbitramento de tal verba foi realizado com diligência pela magistrada de origem, à luz do regramento processual aplicável à espécie e diante das inúmeras peculiaridades atinentes ao caso sub examine. 5. Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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