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Jurisprudência


TJDF APC - 1045681-20150710042779APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO SINISTRADO. OFICINA REFERENCIADA. SERVIÇOS DE REPARO. ATRASO NA ENTREGA SUPERIOR A 150 DIAS. FALTA DE PEÇAS. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A seguradora de veículos responde objetivamente pela qualidade do serviço prestados por oficina credenciada. Embora a culpa exclusiva de terceiro configure causa excludente de responsabilidade, não é possível sua aplicação no caso presente. Primeiro, porque a falta de peça em estoque junto à oficina é fato previsível e integra o risco da atividade. Segundo, o fato alegado sequer foi comprovado ou se colacionou qualquer elemento de convencimento que permitisse deduzir sua inocorrência. E terceiro, haveria culpa na modalidade in elegendo. 2. A seguradora incorre em conduta antijurídica, na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil, quando caracterizada a má prestação de serviços para qual foi contratada, concernente em reparar tempestivamente os danos suportados pelo bem segurado. 3. A demora de mais de 150 dias na conclusão do serviço de reparo e entrega do veículo ao Segurado, ultrapassa o mero aborrecimento. Diverso, revela patente o dano, pela sua repercussão no estado anímico do consumidor. 4. Balizado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o quantum fixado a título de compensação pelo danos morais (R$ 10.000,00), mostra-se adequado, considerado o seu caráter dissuasório, punitivo e os precedentes jurisprudenciais. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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