TJDF APC - 1045694-20161610041965APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PROVA DOCUMENTAL. IMPUGNAÇÃO. FALSIDADE. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DEFESA CARACTERIZADO. PROVA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Deles decorre o direito subjetivo das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas. 2. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir acerca das provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir que o Julgador poderá indeferir todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição e da inafastabilidade da jurisdição. É intrínseco ao devido processo legal, oportunizar aos contendedores a produção das provas através das quais pretendem demonstrar os fatos em que amparam suas pretensões. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 3. No caso de dúvida quanto à autenticidade do documento, em razão das inconsistências na sua emissão ou produção, vícios individualizados pela parte interessada, deve-se acolher o pedido de instauração do incidente de falsidade e permitir a realização de perícia. 4. CONHECIDOS AMBOS OS RECURSOS. PROVIDO O APELO INTERPOSTO PELA FACULDADE. JULGADO PREJUDICADO O APELO DO AUTOR.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PROVA DOCUMENTAL. IMPUGNAÇÃO. FALSIDADE. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DEFESA CARACTERIZADO. PROVA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CAUSA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Deles decorre o direito subjetivo das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas. 2. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir acerca das provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir que o Julgador poderá indeferir todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição e da inafastabilidade da jurisdição. É intrínseco ao devido processo legal, oportunizar aos contendedores a produção das provas através das quais pretendem demonstrar os fatos em que amparam suas pretensões. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 3. No caso de dúvida quanto à autenticidade do documento, em razão das inconsistências na sua emissão ou produção, vícios individualizados pela parte interessada, deve-se acolher o pedido de instauração do incidente de falsidade e permitir a realização de perícia. 4. CONHECIDOS AMBOS OS RECURSOS. PROVIDO O APELO INTERPOSTO PELA FACULDADE. JULGADO PREJUDICADO O APELO DO AUTOR.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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