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Jurisprudência


TJDF APC - 1045697-20150710142020APC

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA CAUSA. DESISTÊNCIA QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGOS DO DESISTENTE. ART. 90, CPC/15. APLICAÇÃO DO ART. 95, §3º, CPC/15. PAGAMENTO PELOS COFRES PÚBLICOS. PORTARIAS CONJUNTAS Nº 53 E 101, DE 21/10/2011 E 10/11/2016, RESPECTIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se mais de um pedido foi formulado pelo Autor na exordial e, posteriormente, apenas um foi voluntariamente atendido pelo Réu, é de se concluir que a perda do objeto da ação foi parcial, remanescendo interesse quanto aos demais pedidos. 2. A desistência do Demandante em relação a parte dos pedidos, ainda que implícita, atrai para si o ônus da sucumbência, nos termos do caput, do art. 90, do CPC/15. 3. Cabe a parte, que requereu a realização de prova pericial, arcar com o pagamento dos honorários do perito, nos termos do art. 95 do CPC/15. Se, todavia, o autor sucumbente litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, o pagamento dos honorários de perito será efetuado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a teor do que dispõem o art. 95, §3º, do CPC/15, e os arts. 1º e 2º, da Portaria Conjunta nº 53/2011, desta Corte de Justiça. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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