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Jurisprudência


TJDF APC - 1046340-20120110906426APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIOS DE QUALIDADE NÃO SANADOS NO PRAZO LEGAL. § 1º DO ARTIGO 18 DO CDC. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Mediante a revisão dos fatos e provas analisados pelo Juiz de primeiro grau, observa-se que existiram vícios de adequação no veículo adquirido pelo Autor que, apresentados às fornecedoras para reparação, não foram sanados no prazo de 30 (trinta) dias previsto no § 1º do artigo 18 do CDC, do que decorre o direito do consumidor de escolha entre as alternativas enumeradas nos incisos do indigitado preceito legal com o fim de suprir a frustração da expectativa decorrente do inadimplemento contratual. Assim, nada obsta o pedido de rescisão do contrato, com a consequente devolução das quantias pagas em razão da avença, monetariamente atualizadas, nos termos do que dispõe o inciso II do § 1º do artigo 18 do CDC. 2 - A despeito dos contratempos sofridos pelo Autor em virtude dos vícios de qualidade apresentados no veículo zero quilômetro por ele adquirido, o referido inadimplemento contratual não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, uma vez que não se configura dano que ocasione ofensa aos seus direitos da personalidade. Apelações Cíveis das Rés parcialmente providas.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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