TJDF APC - 1046372-20150110792717APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍODO POLÍTICO DE EXCEÇÃO. ATO QUE COLOCOU SERVIDOR PÚBLICO EM DISPONIBILIDADE. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA RECONHECIDA. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA. CAUSA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. O ato administrativo editado pelo então Prefeito do Distrito Federal, que colocou o autor em disponibilidade em virtude de perseguição política enseja a responsabilidade desse ente federativo pelos danos morais e materiais sofridos pelo servidor. 2. A pretensão de reparação por danos morais e materiais decorrentes de atos praticados durante o período político de exceção são imprescritíveis, em razão da supremacia dos direitos fundamentais. 3. Devem ser objeto de indenização os danos materiais consistentes na remuneração que o servidor deixou de perceber durante o período que ficou em disponibilidade (70% dos seus vencimentos), além dos valores que deixou de receber por ter sido preterido nas promoções funcionais, reajustes e demais vantagens salariais concedidos aos servidores da mesma categoria, como for regularmente epurado em liquidação de sentença. 4. Além da pretensão de reparação civil, é importante destacar a imprescritibilidade da declaração de nulidade do ato que colocou o perseguido político em disponibilidade. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. Pedido inicial julgado procedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍODO POLÍTICO DE EXCEÇÃO. ATO QUE COLOCOU SERVIDOR PÚBLICO EM DISPONIBILIDADE. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA RECONHECIDA. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA. CAUSA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. O ato administrativo editado pelo então Prefeito do Distrito Federal, que colocou o autor em disponibilidade em virtude de perseguição política enseja a responsabilidade desse ente federativo pelos danos morais e materiais sofridos pelo servidor. 2. A pretensão de reparação por danos morais e materiais decorrentes de atos praticados durante o período político de exceção são imprescritíveis, em razão da supremacia dos direitos fundamentais. 3. Devem ser objeto de indenização os danos materiais consistentes na remuneração que o servidor deixou de perceber durante o período que ficou em disponibilidade (70% dos seus vencimentos), além dos valores que deixou de receber por ter sido preterido nas promoções funcionais, reajustes e demais vantagens salariais concedidos aos servidores da mesma categoria, como for regularmente epurado em liquidação de sentença. 4. Além da pretensão de reparação civil, é importante destacar a imprescritibilidade da declaração de nulidade do ato que colocou o perseguido político em disponibilidade. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. Pedido inicial julgado procedente.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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