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Jurisprudência


TJDF APC - 1046372-20150110792717APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍODO POLÍTICO DE EXCEÇÃO. ATO QUE COLOCOU SERVIDOR PÚBLICO EM DISPONIBILIDADE. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA RECONHECIDA. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA. CAUSA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. O ato administrativo editado pelo então Prefeito do Distrito Federal, que colocou o autor em disponibilidade em virtude de perseguição política enseja a responsabilidade desse ente federativo pelos danos morais e materiais sofridos pelo servidor. 2. A pretensão de reparação por danos morais e materiais decorrentes de atos praticados durante o período político de exceção são imprescritíveis, em razão da supremacia dos direitos fundamentais. 3. Devem ser objeto de indenização os danos materiais consistentes na remuneração que o servidor deixou de perceber durante o período que ficou em disponibilidade (70% dos seus vencimentos), além dos valores que deixou de receber por ter sido preterido nas promoções funcionais, reajustes e demais vantagens salariais concedidos aos servidores da mesma categoria, como for regularmente epurado em liquidação de sentença. 4. Além da pretensão de reparação civil, é importante destacar a imprescritibilidade da declaração de nulidade do ato que colocou o perseguido político em disponibilidade. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. Pedido inicial julgado procedente.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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