TJDF APC - 1046381-20160110308077APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. CFOPM/2010. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE NOVO TAF, CONFORME OS REQUISITOS DO EDITAL, MEDIANTE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. APRECIAÇÃO DAS CORREÇÕES DO NOVO TAF. INGRESSO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DECRETO DISTRITAL 35.851/2014. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TAF POR OUTRO EXISTENTE. PROMOÇÃO DIRETA PARA O CARGO DE 2º TENENTE COM DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE TAF. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A INSCRIÇÃO NAS ETAPAS POSTERIORES DO CERTAME. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça(STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Diante da inequívoca divergência de procedimentos adotados no primeiro Teste de Aptidão Física (TAF) do Autor/Apelante, foi deferida antecipação dos efeitos da tutela para a realização de novo TAF, conforme os critérios estabelecidos no Edital do certame. 3. Com base nos princípios da razoabilidade e da isonomia, os critérios para a realização e avaliação do teste físico estão contidos no edital do certame. Os candidatos deverão ser submetidos àquelas regras, executando todas as fases do exame de capacidade física em igualdades de condições para aferição suas aptidões (TJDFT, Acórdão n.935753, 20140110753068APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/04/2016, Publicado no DJE: 29/04/2016. Pág.: 260/268). 4. O decreto não estabelece como direito reconhecido a efetivação de todos os policiais e bombeiros militares que estejam sub judice, sendo necessária análise de cada caso; razão pela qual, não há que se falar em reconhecimento do direito(TJDFT, Acórdão n.1013932, 20150020168230MCI, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/04/2017, Publicado no DJE: 09/05/2017. Pág.: 206-221). 5. Na impossibilidade de o policial militar realizar o teste de aptidão física por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado o resultado alcançado no teste imediatamente anterior(Lei Federal 12.086/2009, artigo 38, § 3º). 6. Ainaptidão em TAF realizado no âmbito de concurso público de admissão para o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da PMDF - CFOPM/2010 não enseja a aplicação do artigo 38, § 3º da Lei Federal 12.086/2009. 7. Impossível autorizar a promoção direta do Autor/Apelante para o cargo de 2º Tenente com dispensa de realização de TAF, pois a hipótese viola o princípio constitucional do concurso público - artigo 37, inciso II da Constituição - e o princípio da legalidade na Administração Pública - artigo 37, caputdo texto constitucional - materializado na disciplina legislativa contida na Lei Federal 12.086/2009. 8.Prejudicadoo pedido de tutela antecipada para a inscrição nas etapas posteriores do certame, pois o Autor/Apelante não logrou êxito na aprovação do segundo TAF. 9. Sucumbência recíproca, porém, não equivalente entre as partes, com elevação dos honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais) - artigo 20, §§ 3º e 4º do CPC/1973 -, admitida a sua compensação - artigo 21 do CPC/1973 e Súmula 306/STJ. 10. Mantido o benefício da gratuidade de justiça deferido em sentença ao Autor/Apelante. 11. Agravo interno julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto. 12. Apelação conhecida e parcialmente provida. Exaurida a prestação jurisdicional em Segunda Instância.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. CFOPM/2010. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE NOVO TAF, CONFORME OS REQUISITOS DO EDITAL, MEDIANTE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. APRECIAÇÃO DAS CORREÇÕES DO NOVO TAF. INGRESSO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DECRETO DISTRITAL 35.851/2014. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TAF POR OUTRO EXISTENTE. PROMOÇÃO DIRETA PARA O CARGO DE 2º TENENTE COM DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE TAF. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A INSCRIÇÃO NAS ETAPAS POSTERIORES DO CERTAME. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça(STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Diante da inequívoca divergência de procedimentos adotados no primeiro Teste de Aptidão Física (TAF) do Autor/Apelante, foi deferida antecipação dos efeitos da tutela para a realização de novo TAF, conforme os critérios estabelecidos no Edital do certame. 3. Com base nos princípios da razoabilidade e da isonomia, os critérios para a realização e avaliação do teste físico estão contidos no edital do certame. Os candidatos deverão ser submetidos àquelas regras, executando todas as fases do exame de capacidade física em igualdades de condições para aferição suas aptidões (TJDFT, Acórdão n.935753, 20140110753068APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/04/2016, Publicado no DJE: 29/04/2016. Pág.: 260/268). 4. O decreto não estabelece como direito reconhecido a efetivação de todos os policiais e bombeiros militares que estejam sub judice, sendo necessária análise de cada caso; razão pela qual, não há que se falar em reconhecimento do direito(TJDFT, Acórdão n.1013932, 20150020168230MCI, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/04/2017, Publicado no DJE: 09/05/2017. Pág.: 206-221). 5. Na impossibilidade de o policial militar realizar o teste de aptidão física por motivo de força maior ou caso fortuito, será considerado o resultado alcançado no teste imediatamente anterior(Lei Federal 12.086/2009, artigo 38, § 3º). 6. Ainaptidão em TAF realizado no âmbito de concurso público de admissão para o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da PMDF - CFOPM/2010 não enseja a aplicação do artigo 38, § 3º da Lei Federal 12.086/2009. 7. Impossível autorizar a promoção direta do Autor/Apelante para o cargo de 2º Tenente com dispensa de realização de TAF, pois a hipótese viola o princípio constitucional do concurso público - artigo 37, inciso II da Constituição - e o princípio da legalidade na Administração Pública - artigo 37, caputdo texto constitucional - materializado na disciplina legislativa contida na Lei Federal 12.086/2009. 8.Prejudicadoo pedido de tutela antecipada para a inscrição nas etapas posteriores do certame, pois o Autor/Apelante não logrou êxito na aprovação do segundo TAF. 9. Sucumbência recíproca, porém, não equivalente entre as partes, com elevação dos honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais) - artigo 20, §§ 3º e 4º do CPC/1973 -, admitida a sua compensação - artigo 21 do CPC/1973 e Súmula 306/STJ. 10. Mantido o benefício da gratuidade de justiça deferido em sentença ao Autor/Apelante. 11. Agravo interno julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto. 12. Apelação conhecida e parcialmente provida. Exaurida a prestação jurisdicional em Segunda Instância.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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