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Jurisprudência


TJDF APC - 1046384-20150111090723APC

Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. 1. O recorrente está dispensado do recolhimento do preparo até decisão sobre a questão no julgamento do recurso (artigo 99, § 7º do Código de Processo Civil de 2015). Preliminar de deserção rejeitada. 2. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º do CPC/2015). O requerimento somente poderá ser indeferido quando se estiver cabalmente comprovada nos autos a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, § 2º do CPC/2015). 3. É de rigor a concessão do benefício quando não há nos autos elementos concretos que destroem a declaração apresentada, conferindo fundada incerteza quanto à veracidade da afirmação. 4. O simples fato de integrar pessoa jurídica não descaracteriza a eficácia da declaração apresentada, sobretudo quando não se tem qualquer evidência acerca da situação da empresa ou da existência de percepção de remuneração pelo sócio. Além disso, o acompanhamento de familiar que realiza tratamento médico no exterior não revela, por si só, o alegado alto padrão de vida e inequívoca capacidade financeira, até mesmo porque se desconhecem as condições em são realizadas essas viagens, que inclusive pelo que consta dos autos não são feitas a lazer. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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