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Jurisprudência


TJDF APC - 1046684-20111110066386APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. EXCLUSÃO DO EXCESSO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NO PAGAMENTO. FORÇA MAIOR NÃO VERIFICADA. EMENDA DA MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. I. De acordo com o princípio da adstrição, consagrado nos artigos 128 e 460 do Estatuto Processual Civil de 1973, a sentença não pode desbordar do balizamento petitório da petição inicial, sob pena de incorrer em julgamento citra, extra ou ultra petita. II. O julgamento ultra petita não compromete a validade da sentença quando é possível a exclusão, pelo tribunal, do capítulo excedente da sentença. III. Fato ocorrido antes do termo final da obrigação não pode ser invocado como força maior para excluir, com base no artigo 393 do Código Civil, a responsabilidade civil pelo atraso no seu pagamento. IV. Enquanto o programa contratual não é afetado de modo irreversível, a mora pode ser purgada pelo devedor, inclusive por intermédio da via consignatória, caso haja recusa do credor em receber a prestação tardiamente ofertada. V. A possibilidade de que a mora seja contornada, mediante o cumprimento da obrigação e a indenização dos prejuízos causados pela leniência obrigacional, está presente no artigo 401 do Código Civil. VI. Em se tratando de dívida de dinheiro, a possibilidade de subsistência do contrato por meio da purgação da mora não exime o devedor do dever de pagar os juros de mora. VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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