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Jurisprudência


TJDF APC - 1046691-20140910194904APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA NÃO DEMONSRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade civil pressupõe a presença simultânea de quatro elementos: ação ou omissão, culpa, dano e relação de causalidade. II. Salvo nas hipóteses expressamente ressalvadas pelo legislador, a responsabilidade civil tem natureza subjetiva e por isso não prescinde da demonstração de que o dano proveio de ação ou omissão impregnada de dolo ou culpa. III. No plano processual, os requisitos para o reconhecimento do dever de indenizar - conduta dolosa ou culposa, dano e nexo causal - estão aglutinados no fato constitutivo do direito do autor, de acordo com o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. À falta de qualquer prova da culpa do motorista, inclusive decorrente da infração de alguma regra de trânsito, não se pode acolher o pleito indenizatório da vítima do atropelamento. V. O completo vácuo probatório quanto à culpa que é imputada ao condutor do veículo desautoriza o convencimento sobre a existência do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido do autor. V. O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento das verbas de sucumbência, ressalvada a condição de exigibilidade prevista em lei. VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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