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Jurisprudência


TJDF APC - 1046807-20160710172480APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. BIPOLARIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL PELA OPERADORA. 1.A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2.A cláusula contratual que estabelece limite temporal para internação hospitalar, inclusive para tratamento psiquiátrico, é nula, porque abusiva e incompatível com o princípio da boa-fé que rege os contratos desta natureza. 3.O estabelecimento de regime de co-participação de internação psiquiátrica significa limitação ao exercício do direito à saúde e circunstância vedada pela súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. 4.Negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais arbitrados.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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