TJDF APC - 1046864-20161010072269APC
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. MEDICAMENTO. RESOLUÇÃO NORMATIVA 387 DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. PRECEDENTES. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. ABUSIVIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Nos termos da Súmula nº 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2.O rol de procedimentos previstos na Resolução Normativa nº 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser considerado apenas exemplificativo,uma vez que a Medicina evolui constantemente, aprimorando métodos de combate às enfermidades. 3.Nos termos da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, é permitida a exclusão da cobertura de medicamentos para uso domiciliar, à exceção dos necessários para tratamento de doenças neoplásicas, como é o caso, ou home care. 4. Compreende-se como abusiva a negativa de medicamento para tratamento de doença neoplásica, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998 e art. 21, XI da Resolução nº 387 da ANS. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. MEDICAMENTO. RESOLUÇÃO NORMATIVA 387 DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. PRECEDENTES. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. ABUSIVIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Nos termos da Súmula nº 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2.O rol de procedimentos previstos na Resolução Normativa nº 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser considerado apenas exemplificativo,uma vez que a Medicina evolui constantemente, aprimorando métodos de combate às enfermidades. 3.Nos termos da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, é permitida a exclusão da cobertura de medicamentos para uso domiciliar, à exceção dos necessários para tratamento de doenças neoplásicas, como é o caso, ou home care. 4. Compreende-se como abusiva a negativa de medicamento para tratamento de doença neoplásica, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998 e art. 21, XI da Resolução nº 387 da ANS. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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