TJDF APC - 1046897-20160111084676APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COOPERATIVA HABITACIONAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. RESTITUIÇÃO DAS TAXAS DE INVESTIMENTO PAGAS. CABIMENTO. DEDUÇÃO DA TAXA PARA RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO. VIABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. Em se tratando de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do CDC, em virtude da natureza jurídica da sociedade e de seus objetivos sociais. 2. É cabível indenização por dano material a título de ressarcimento das taxas de investimentos efetivamente pagas pelo cooperado, com os acréscimos legais, e deduzido o percentual previsto em estatuto de taxa para recomposição do quadro associativo, devido à inadimplência do associado, culminando na sua eliminação. Inteligência dos arts. 402, e 403, do CC/02. 3. Não demonstrada qualquer violação ao patrimônio moral do demandante, mas, tão somente, meros aborrecimentos, sobretudo quando foi a própria associada que, com seu inadimplemento, deu ensejo à sua eliminação dos quadros da cooperativa,impõe-se a improcedência do pedido indenizatório. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COOPERATIVA HABITACIONAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. RESTITUIÇÃO DAS TAXAS DE INVESTIMENTO PAGAS. CABIMENTO. DEDUÇÃO DA TAXA PARA RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO. VIABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. Em se tratando de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do CDC, em virtude da natureza jurídica da sociedade e de seus objetivos sociais. 2. É cabível indenização por dano material a título de ressarcimento das taxas de investimentos efetivamente pagas pelo cooperado, com os acréscimos legais, e deduzido o percentual previsto em estatuto de taxa para recomposição do quadro associativo, devido à inadimplência do associado, culminando na sua eliminação. Inteligência dos arts. 402, e 403, do CC/02. 3. Não demonstrada qualquer violação ao patrimônio moral do demandante, mas, tão somente, meros aborrecimentos, sobretudo quando foi a própria associada que, com seu inadimplemento, deu ensejo à sua eliminação dos quadros da cooperativa,impõe-se a improcedência do pedido indenizatório. 4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão