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Jurisprudência


TJDF APC - 1046939-20160111174096APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR PARLAMENTAR QUE FOI ALVO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL PARA AVERIGUAR SUPOSTA PRÁTICA DE QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E PRÁTICA DE CRIME. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DIREITOS CONSTITUCIONAIS QUE GARANTEM A QUALQUER CIDADÃO A POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A MAQUINA ESTATAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSO DE PODER OU ILICITUDE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal de 1988, por meio do direito de petição e do princípio da inafastabilidade da jurisdição, garante a todo cidadão a possibilidade de buscar perante o Poder Público o esclarecimento, informação ou averiguação de eventual situação de ilegalidade, abuso de poder e lesão ou ameaça ao seu direito. 2. O simples fato de ter havido representação e ajuizamento de queixa-crime em desfavor do autor, que é parlamentar, de modo a ser apurada eventual conduta de abuso de direito ou ilegalidade, não é suficiente para respaldar o pleito indenizatório, uma vez que parte adversa agiu com base no exercício regular do seu direito. 3. O fato de o autor estar acobertado pelo manto da imunidade parlamentar não o torna parte ilegítima para figurar no polo passivo de alguma demanda que venha a discutir eventual abuso de poder ou prática de ato ilícito. Entender de forma diversa implica em grave afronta às garantias constitucionais. 4. Como é cediço, as contrarrazões ao recurso de apelação não se revela a via adequada para buscar a majoração dos honorários de sucumbência fixados na sentença, de modo que qualquer insurgência nesse aspecto deve ser realizada mediante recurso próprio, conforme estabelecido na legislação processual civil. 5. Recurso do autor desprovido.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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