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Jurisprudência


TJDF APC - 1047195-20170110091758APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PERÍODO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). É obrigatória a cobertura do Plano de Saúde em caso de atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou a higidez física do paciente, independente do prazo de carência estabelecido no contrato (art. 12 da Lei n.º 9.656/98). No particular, ante a incontestável negativa injustificada/indevida de custeio da internação, tem-se clarificadas as lesões aos direitos da personalidade, impondo o dever de reparação por danos morais. No que tange ao valor arbitrado para a referida indenização, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, a gravidade do dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Destarte, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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