TJDF APC - 1047523-20160110712773APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU. ARTIGO 85, §§ 2º, 6º e 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 1. As regras processuais relacionadas aos honorários advocatícios devem ser analisadas sob a ótica da lei vigente à época de sua fixação, no caso, o Código de Processo Civil/2015. 2. Nos casos de improcedência dos pedidos, ou sucumbência mínima do réu, os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre dez e vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos §§ 2º e 6º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU. ARTIGO 85, §§ 2º, 6º e 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 1. As regras processuais relacionadas aos honorários advocatícios devem ser analisadas sob a ótica da lei vigente à época de sua fixação, no caso, o Código de Processo Civil/2015. 2. Nos casos de improcedência dos pedidos, ou sucumbência mínima do réu, os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre dez e vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos §§ 2º e 6º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
22/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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