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Jurisprudência


TJDF APC - 1047541-20100110587677APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. ALUGUEL. VALOR. MULTA CONTRATUAL. SEGURO DE INCÊNDIO. FATURAS DA CEB E DA CAESB. PROVA. I - Incontroversa a prorrogação tácita do contrato de locação, mas não ficou provado o suposto reajuste do aluguel. O aluguel será o valor previsto no contrato, atualizado na periodicidade e no índice ajustados. II - Inadimplido o aluguel, aplica-se a multa contratual de 10%. III - Improcede a cobrança do valor do seguro de incêndio, porque não comprovado nos autos. IV - Somente procede a cobrança das faturas da CEB e da CAESB que se relacionam ao período de ocupação do imóvel pela locatária e que estão provados nos autos. V - Constatado que a locatária não pagou os meses de janeiro e fevereiro/08, pois os valores pagos naquela época referiam-se a aluguéis anteriores, que não estão compreendidos na ação de cobrança. VI - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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